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Teste da orelhinha
A Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), popularmente conhecida como teste da orelhinha, é um exame realizado na orelha dos bebês em até 48 horas após o nascimento, com o objetivo de detectar precocemente perdas auditivas congênitas, permitindo maiores possibilidades de escolher um tratamento adequado para bebês com esse diagnóstico. A realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), conhecida também como TESTE DA ORELHINHA, tornou-se obrigatória para todos recém-nascidos brasileiros, a partir da lei federal 12.303/2010. O diagnóstico precoce é fundamental para uma intervenção eficaz, sendo ideal ser feita antes dos seis meses de vida da criança porque possibilita, em geral, melhores resultados para o desenvolvimento da função auditiva, aquisição da linguagem, da fala, do processo de aprendizagem e, consequentemente melhor desenvolvimento infantil.
História
Em 2 de agosto de 2010, o então Presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei n.º 12.303, denominada Lei do Teste da Orelhinha, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização deste exame em todos os hospitais e maternidades, públicos ou particulares.
É fundamental que TAN seja universal, ou seja, realizada em crianças com e sem fator de risco para deficiência auditiva, com índices de triagens realizadas superiores a 95% dos nascidos vivos. Entretanto, no Brasil, essa universalidade ainda não é uma realidade. Atualmente, o indicador nacional de universalidade da triagem aponta 37,2%, representando um índice bem inferior ao que é recomendado e preconizado pelo Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva – COMUSA e pelo Joint Committee on Infant Hearing.
O teste universal utilizado como base para essa avaliação são as Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAT), que consiste em uma liberação de energia sonora produzida na cóclea que se propaga pela orelha média até o meato acústico externo. Apesar de oferecer dados importantes sobre a lesão coclear, a presença das emissões otoacústicas depende de condições normais de orelha média e de um ambiente silencioso para realização do exame.
O teste da orelhinha deve ser realizado pelo profissional com graduação em fonoaudiologia, ou seja, um fonoaudiólogo.
Indicadores de risco para Deficiência Auditiva em recém-nascidos (IRDA)
A identificação de Indicadores de risco para Deficiência Auditiva (IRDA) na história clínica de neonatos e lactentes é de suma relevância para que a criança possa receber o acompanhamento auditivo ideal, assim como as estratégias adequadas para seu quadro precocemente.
Em casos de perda auditiva a intervenção precoce é necessária para que a criança possa ter a oportunidade de acessar tecnologias assistivas e acompanhamento com fonoaudiólogo logo nos primeiros seis meses de vida, dado que se a intervenção for realizada neste período possibilita melhores resultados para o desenvolvimento da função auditiva e consequentemente da comunicação oral.
Fatores como a audição e a comunicação influenciam no desenvolvimento psicossocial do indivíduo como um todo e caso a criança tenha acesso ao tratamento correto poderá ter uma melhor qualidade de vida.
De acordo com a cartilha do Ministério da Saúde de diretrizes de atenção à Triagem Auditiva Neonatal (TANU), diversos estudos epidemiológicos demonstram que a prevalência da deficiência auditiva varia de um a seis neonatos para cada mil nascidos vivos, e de um a quatro para cada cem recém-nascidos provenientes de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN).
Indicadores de risco para Deficiência Auditiva
São considerados neonatos ou lactentes com indicadores de risco para deficiência auditiva aqueles que apresentarem os seguintes fatores em suas histórias clínicas:
- Pessoas na família com deficiência auditiva desde o nascimento (congênita) ou com início na infância
- Consanguinidade
- Infecções adquiridas no nascimento: Sífilis, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalovírus, Herpes, HIV
- Infecções bacterianas ou virais adquiridas após o nascimento: Meningite, Citomegalovírus, Herpes, Sarampo, Varicela
- Peso ao nascimento inferior a 1.500 gramas
- Prematuridade ou pequeno para a idade gestacional (PIG)
- Hiperbilirrubinemia
- Apgar de 0 a 4 no 1º minuto, ou 0 a 6 no 5º minuto
- Permanência na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por mais de 5 dias
- Uso de ventilação mecânica no nascimento
- Uso de antibióticos que podem prejudicar a audição como aminoglicosídeos e/ou diuréticos de alça
- Malformações na cabeça e no rosto envolvendo orelha e osso temporal
- Síndromes associadas à deficiência auditiva: Wardenburg, Alport, Pendred, entre outras
- Traumatismo craniano
Indicadores pré-natais
- Histórico de perda auditiva sensorioneural congênita na família;
- Consanguinidade entre os pais aumenta as chances de Deficiência Auditiva congênita;
- Uso de álcool, drogas psicotrópicas e tabagismo durante a gestação, uma vez que tais substâncias atravessam a barreira placentária e prejudicam o desenvolvimento fetal;
- Infecções intra-uterinas como rubéola, toxoplasmose, citomegalovírus, herpes, sífilis e HIV;
- Diabetes gestacional;
- A ausência de acompanhamento médico pré-natal pode ser um indicador de risco, uma vez que diversas patologias que acometem a audição podem passar despercebidas durante o período gestacional.
Indicadores pós-natais
- Hiperbilirrubinemia neonatal, que pode produzir efeito tóxico nas vias auditivas centrais provocando perda auditiva;
- Asfixia severa neonatal que pode provocar lesão e morte das células do sistema auditivo;
- Traumatismo craniano principalmente na região do osso temporal;
- Uso de medicamentos ototóxicos como aminoglicosídeos em combinação com diuréticos, tombramicina, furosemida, gentamicina, amicacina, vancomicina e, indometacina;
- Permanência na UTIN por mais de 5 dias;
- Apgar Neonatal de 0 a 4 no primeiro minuto, ou 0 a 6 no quinto minuto. O índice de Apgar verifica o estado clínico do recém-nascido e também avalia riscos de uma asfixia perinatal. São observados cinco critérios: frequência cardíaca, respiração, tônus muscular, irritabilidade reflexa e coloração da pele;
- Peso ao nascer inferior a 1.500 gramas;
- Anomalias craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal;
- Síndromes genéticas que usualmente expressam deficiência auditiva como Waardenburg, Alport, Pendred, etc;
- Distúrbios neurodegenerativos como síndrome de Charcot-Marie-Tooth, ataxia de Friedreich;
- Infecções bacterianas ou virais pós-natais como citomegalovírus, herpes, sarampo, varicela e meningite;
- Ventilação mecânica;
- Quimioterapia;
- Hipocalcemia neonatal;
- A preocupação do cuidador acerca da fala e comunicação oral da criança também deve ser um indicativo, uma vez que estes aspectos podem estar atrasados por uma possível Perda Auditiva.
Importância do Teste da Orelhinha
Os testes de triagem neonatal, quando feitos no período recomendado, têm a capacidade de identificar as doenças- alvo ainda em fase pré-sintomática em recém-nascidos e permitir intervenção precoce, prevenção de manifestações e acompanhamento da saúde da criança, seus benefícios já são consolidados na literatura.
Exames a serem feitos
Para os neonatos e lactentes sem indicador de risco, utiliza-se o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAE). Caso não se obtenha resposta satisfatória (falha), repetir o teste de EOAE, ainda nesta etapa de teste. Caso a falha persista, realizar de imediato o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (Peate-Automático ou em modo triagem).
Para os neonatos e lactentes com indicador de risco, utiliza-se o teste de PEATE, além de serem monitorados até os três meses de idade, com nova avaliação com os pais/responsáveis orientados sobre a importância deste monitoramento, devido a possíveis alterações de orelha média, ou perdas auditivas leves permanentes.
O registro das EOAE é recomendado na realização da TAN em crianças sem indicador de risco, pois é um teste rápido, simples, não invasivo, com alta sensibilidade e especificidade, capaz de identificar a maioria das perdas auditivas cocleares. Para a realização do registro das EOAE é necessária a integridade anatômica da orelha externa e média. Aqueles neonatos e lactentes com malformação de orelha, mesmo que em apenas uma delas, deverão ser encaminhados diretamente para diagnóstico otorrinolaringológico e audiológico.
Caso o bebê falhe, a realização da etapa de reteste deverá acontecer no período de até 30 dias após o teste. O reteste deve ser realizado em ambas as orelhas, mesmo que a falha no teste tenha ocorrido de forma unilateral. Os resultados do(s) teste(s) e reteste, bem como a necessidade de diagnóstico ou monitoramento ou acompanhamento devem ser registrados na Caderneta de Saúde da Criança