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Saco biodegradável
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Saco biodegradável

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Sacos biodegradáveis (ou sacolas) são sacos feitos com materiais que são capazes de se decompor sob determinadas condições de luminosidade, humidade, temperatura e oxigénio. Os sacos biodegradáveis foram criados com o intuito de reduzir os problemas ambientais gerados pelos sacos comuns, que demoram cerca de 100 anos para se decompor, sendo vistos como uma alternativa sustentável para transportar objetos e alimentos já que se decompõem em cerca de 18 meses. Muitas lojas e empresas estão a começar a usar diferentes tipos de sacos biodegradáveis devido aos benefícios ambientais percecionados pelos consumidores.

Materiais

Os sacos biodegradáveis são sobretudo fabricados com poliéster biodegradável feito a partir de resinas de amido (do milho, mandioca ou batata), como o ácido poliláctico (PLA). Sacos de plástico biodegradável necessitam de mais plástico por saco do que os normais, porque o material não é tão forte. Muitos sacos biodegradáveis são também feitos de papel, materiais orgânicos ou policaprolactona (PCL).

Degradação

Pode ser de duas formas:

  • anaeróbica: Se degrada com a ausência do oxigênio e gera produtos secundários como o metano, além de fibras de celulose e lignina.
  • aeróbica: Se degrada com oxigênio, produz compostos e dióxido de carbono.

Controvérsias

Alguns cientistas descartaram a possibilidade de os sacos biodegradáveis substituírem os sacos de plástico. Além disso, os materiais plásticos não podem ser depositadas na natureza, em aterros ou lixões abertos.

Leis

Em abril de 2011 entrou no Brasil em vigor a primeira lei pregando o uso de sacos biodegradáveis. A cidade de Belo Horizonte passou a lei n°9.529/08 determinando o uso de sacolas ecológicas, como o biodegradável, que causa menos impacto sobre o meio ambiente, embora sejam mais caras, ao invés das sacos convencionais que geram mais problemas ambientais e são mais baratas. A lei vale para padarias, farmácias, mercados e lojas. Porém em 2015 a lei entrou em conflito com um decreto estadual de Minas Gerais (Lei estadual 21.412, de 11 de julho de 2014) onde a venda obrigatória de sacolas biodegradáveis seria proibida em municípios onde a parcela de lixo orgânico não é completamente absorvida pela coleta seletiva ou usinas de compostagem – caso de BH, onde pouco mais de 15% da coleta é seletiva e não há usinas capazes de tratar o lixo doméstico e industrial orgânico.

Outra lei brasileira que proíbe o uso de sacos plásticos e assim, incentiva a utilização de sacos biodegradáveis, foi estipulada no Paraná. O governador Beto Richa (PSDB), vetou o projeto desta lei, com a autoria do deputado Caíto Quintana (PMDB). Apesar da avaliação de Richa alegar que esse projeto era contrário ao interesse público, já que ocasionaria um aumento de preços para o consumidor, o projeto foi aprovado em 2011 pela Assembleia Legislativa, também sendo publicada no Diário Oficial.

Desde 2018 está em tramitação no Senado Federal do Brasil o PLS 263/2018 que visa proibir a produção, comercialização e distribuição de plásticos petroquímicos de uso único em favor da adoção pela indústria e comércio de alternativas biodegradáveis em todo território nacional. O projeto já foi aprovado pelas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e Comissão de Meio Ambiente do Senador Federal e agora aguarda relatório final na Comissão de Assuntos Econômicos.

Reprovação em teste

Um estudo realizado em 2011 pelo Laboratório de Ciência e Tecnologia de Polímeros do Departamento De Engenharia Química da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) indicou que sacos biodegradáveis e compostáveis possuem o mesmo percentual de polietileno-polímero usado na produção dos sacos plásticos tradicionais, além de não apresentarem amido em sua composição, substância obrigatória.


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