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Rotulagem de substâncias perigosas
O sistema de rotulagem de substâncias perigosas (Directiva 67/548/EEC) baseia-se no uso de símbolos estandardizados sob a forma de pictogramas que identificam os riscos da utilização da substância, a colocação no mercado e a utilização e certas substâncias químicas. A Directiva 67/548/EEC (27 de Junho de 1967), relacionada às disposições legislativas, regulamentares e administrativas de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas é a principal legislação da União Europeia sobre segurança química. Foi feita ao abrigo do Art. 95 (ex.: Art. 100 a) do Tratado de Roma. Por acordo era igualmente aplicável no EEE, e a conformidade com a diretiva irá garantir a conformidade com as leis suíças.
O sistema de rotulagem de substâncias perigosas são definidos no anexo II da directiva 67/548/CEE (27 de Junho de 1967). Embora agora substituído,pelo sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos segundo o Regulamento CLP (CE n° 1.272/2008 « classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas») desde 1 de Dezembro de 2010 para as substâncias e a partir de 2015 para as misturas que revogou a directiva 67/548/CEE quando entrou em vigor.
Regulamentação
O rótulo deve notificar os perigos susceptíveis de estar relacionados com o manuseamento em uso normal das substâncias e preparações perigosas na forma em que são colocadas no mercado.
Sistema europeu de sinalização da Directiva 67/548/EEC
O sistema aqui apresentado é o antigo sistema de acordo com a Directiva 67/548/EEC. Este é substituído pelo Sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS) desde 1 de Dezembro de 2010 para as substâncias e 2015 para as misturas.
Símbolo | identificação do perigo | Exemplos |
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Explosivo (E) |
Substâncias e preparações sólidas, líquidas, pastosas ou gelatinosas que podem explodir sob o efeito de uma chama, de um choque, de fricção, de calor ou outras fontes de ignição. Frases de risco : R2 - R3 |
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Substâncias e preparações líquidas, cujo ponto de inflamação é extremamente baixo e cujo ponto de ebulição é baixo, e substâncias e preparações gasosas que, à temperatura e pressão normais, são inflamáveis ao ar. Frases de risco : R12 |
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Inflamável (F) |
Frases de risco : R10 - R11 - R15 - R17 |
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Comburente (O) |
Substância que pode inflamar ou amplificar a combustão de produtos combustíveis. Ao contacto com materiais de embalagem (papel, cartão, madeira) ou de outras substâncias combustíveis, podem causar incêndios Frases de risco : R7 - R8 - R9 |
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Extremamente tóxico (T+) |
Produtos que por inalação, ingestão ou penetração cutânea em pequenas quantidades podem representar um risco grave, agudo ou crónico para a saúde e inclusivamente causar a morte Frases de risco : R26 - R27 - R28 - R39 - R39/28 |
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Tóxico (T) |
Substâncias que provocam graves desordens agudas ou crónicas ou até morte após inalação, ingestão ou penetração cutânea Frases de risco: R23 - R24 - R25 - R39 - R48 - R39/23 - R48/23/25
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Nocivo (Xn) |
Substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea podem representar um risco grave, agudo ou crónico para a saúde e inclusivamente causar a morte Frases de risco : R48/20/21 - R40/22
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Irritante (Xi) |
Perigo : Substâncias irritantes para a pele, para os olhos ou para os órgãos respiratórios Utilização : Não inalar os vapores e evitar o contacto com a pele e os olhos Frases de risco : R41 - R36 - R38 - R37 |
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Corrosivo (C) |
Perigo : O contacto com a substância química destrói os tecidos vivos, mas também muitos outros materiais Utilização : Não inalar os vapores e evitar directo com a pele, os olhos e as roupas Frases de risco : R35 - R34 |
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Perigo :Em caso de libertação na natureza, pode causar danos ao ecossistema imediatamente ou após um certo período Utilização :Segundo a perigosidade, não coloque estas substâncias no lixo doméstico, na canalização ou na natureza. Observe as disposições para a eliminação Frases de risco : R50 a R59 |