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Prostituição forçada
Prostituição forçada, também conhecida como prostituição involuntária, é a prostituição ou escravidão sexual que ocorre como resultado da coerção por terceiros. A prostituição forçada refere-se a condições de controle sobre uma pessoa que é coagida por outra para se envolver em atividade sexual. No seu entendimento da distinção entre trabalho sexual e a prostituição forçada, a Open Society Foundations afirma: "o trabalho sexual é feito em consentimento por adultos, onde o ato de venda ou compra de serviços sexuais não seja uma violação dos direitos humanos."
Situação jurídica
A prostituição forçada é ilegal de acordo com o direito consuetudinário em todos os países. Isto é diferente da prostituição voluntária, que pode ter um estatuto jurídico diferente em diferentes países, que vão de estar totalmente ilegal e punível com a morte a ser legal e regulamentado como uma profissão.
Enquanto a legalidade da prostituição de adultos varia entre jurisdições, a prostituição infantil é ilegal em praticamente todos os lugares do mundo.
Em 1949, a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem. A presente convenção substitui um número de convenções anteriores que cobria alguns aspectos da prostituição forçada e também trata de outros aspectos da prostituição. Sanciona a colheita e o aliciamento para a prostituição, bem como a manutenção de casas de prostituição. em dezembro de 2013, a Convenção foi ratificada por apenas 82 países. Um dos principais motivos para que ela não tenha sido ratificada por mais países, é porque também se aplica a prostituição voluntária. Por exemplo, em países como a Alemanha,Holanda,a Nova Zelândia,Grécia e a Turquia e outros países a prostituição voluntária é legal e regulamentada como uma profissão.
Prostituição infantil
A prostituição infantil é considerada inerentemente não consensual e de exploração, já que crianças, por causa de sua idade, não são legalmente capazes de dar consentimento. Na maioria dos países, a prostituição é ilegal, independentemente de a criança chegar a uma idade de consentimento mínima.
Os estados participantes do Protocolo Facultativo relativo à Venda de Crianças, Prostituição infantil e Pornografia Infantil são obrigados a proibir a prostituição infantil. O Protocolo define criança como todo ser humano menor de 18 anos, "a menos que uma idade da maioria menor é reconhecida por um país de direito". O Protocolo entrou em vigor em 18 de janeiro de 2002, e em dezembro de 2013, 166 estados signatários do Protocolo e outros 10 estados que assinaram mas ainda não ratificaram.
A Convenção das Piores Formas de Trabalho Infantil , 1999 (Convenção N.º 104) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê que a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição é uma das piores formas de trabalho infantil. Esta convenção, adotada em 1999, prevê que os países que ratificaram devem eliminar a prática urgentemente tendo sido uma das mais rápidas ratificações da OIT história desde 1919.
Nos Estados Unidos, o "Ato de 200 da Proteção das Vítimas de Tráfico e Violência" classifica qualquer "ato sexual comercial [que] é induzido por força, fraude ou coerção, ou qualquer pessoa induzida a realizar tal ato que não tenha atingido a idade de 18 anos" como uma "grave forma de tráfico de pessoas".
Em muitos países, especialmente os países mais pobres, a prostituição infantil continua a ser um problema muito sério, e com muitos turistas do Mundo Ocidental viajam para esses países, para exercer o turismo sexual infantil. A Tailândia, Camboja, Índia, Brasil e México têm sido identificados como os principais focos de exploração sexual infantil.
Tráfico humano
O tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e meninas, muitas vezes leva a prostituição forçada e a escravidão sexual. De acordo com um relatório da UNODC, internacionalmente, os destinos mais comuns para vítimas de tráfico humano são a Tailândia, Coreia do Sul, Japão, Israel, Bélgica, Holanda, Alemanha, Itália, Turquia e os Estados Unidos. As principais fontes de pessoas traficadas são a Tailândia, China, Nigéria, Albânia, Bulgária, Bielorrússia, Moldáviae Ucrânia.
Após a primeira conferência internacional sobre a prevenção do tráfico de mulheres em Paris, em 1885, uma série de iniciativas para restringir o comércio de mulheres no comércio do sexo foram iniciadas. Tanto a Liga das Nações e as Nações Unidas têm abordado o problema.
Devido à natureza ilegal da prostituição e as diferentes metodologias utilizadas na separação de prostituição forçada e forçada voluntária, a amplitude deste fenômeno é difícil de estimar com precisão. Cerca de 80 por cento das vítimas transnacionais são mulheres e meninas e até 50% são menores de idade, e a na maior parte, as vítimas são traficadas para exploração sexual comercial." As Nações Unidas afirmou que, em 2009, as estimativas mostraram que o número de vítimas poderia ser em torno de 270.000 vítimas só na União Europeia. Não é todo mundo que acredita que um número tão grande de pessoas são traficadas contra a sua vontade. O The Economist e Elizabeth Pisani alegam que apenas uma pequena proporção das prostitutas são explicitamente traficadas contra a própria vontade.
O "Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças" (também conhecido como "Protocolo de Palermo") é um protocolo para a "Convenção contra o Crime Organizado Transnacional" das Nações Unidas que define tráfico de pessoas como "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração". Por esta razão, a ameaça, a coação ou uso da força não é necessária para constituir tráfico, a exploração de uma vulnerabilidade – como a vulnerabilidade econômica ou vulnerabilidade sexual – são suficientes. Sigma Huda, repórter especial da ONU sobre o tráfico de pessoas, observou que "Na maioria da vezes, a prostituição praticada no mundo, normalmente, não satisfaz os elementos de tráfico." No entanto, a Save the Children vê o tráfico explícito e a prostituição como questões diferentes: "O problema [do tráfico de seres humanos] no entanto, fica atolado em controvérsia e confusão quando a prostituição também é considerada como uma violação dos direitos humanos básicos, tanto de adultos, mulheres e menores, e igual à exploração sexual per se. A partir deste ponto de vista, então, o tráfico e a prostituição se confundem".
Situação Global
América
Em 2008, um relatório divulgado pela ONG "Federação de Mulheres Progressistas da Espanha" chamado “Lucha contra la Trata de Mujeres con Fines de Explotación Sexual” financiado pela Agencia Española de Cooperación Internacional (AECID), disse que 77% das mulheres forçadas a se prostituir no país eram brasileiras. O estudo estima ainda que 72,5% das mulheres que entram nesse mercado sejam aliciadas pela própria família.
História
A prostituição forçada tem existido ao longo da história.
Alemanha Nazista
A Alemanha estabeleceu bordéis nos campos de concentração para gratificação sexual de prisioneiros que colaboravam. As prostitutas que trabalhavam lá vinham do Campo de concentração de Ravensbrück, que era um campo de concentração apenas de mulheres.
Os bordéis dos soldados (Wehrmachtsbordell) eram geralmente organizados nas já em prostítbulos estabelecidos ou em hotéis confiscados pelos Alemães. As mulheres que trabalhavam lá eram em sua maioria prostitutas anteriormente ou contratadas mais tarde, mas não prisioneiras.
Mulheres de conforto
Mulheres de conforto é um eufemismo para as mulheres que trabalhavam em bordeis nas forças armadas, especialmente do serviço militar japonês na II Guerra Mundial.
Ligações externas
- Legislação internacional
- ILO Forced Labour Convention, 1930 (No. 29) (em inglês)
- ILO Abolition of Forced Labour Convention, 1957 (No. 105) (em inglês)
- ILO Minimum Age Convention, 1973 (No. 138) (em inglês)
- ILO Worst Forms of Child Labour Convention, 1999 (No. 182) (em inglês)