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Medicamento sujeito a receita médica

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Um medicamento sujeito a receita médica (MSRM) é um medicamento que só pode ser dispensado ao público mediante apresentação de uma receita médica. É o oposto de um medicamento de venda livre. A classificação quanto à dispensa é determinada pelas autoridades de saúde de cada país. Geralmente são classificados como medicamentos sujeitos a receita médica os medicamentos que quando usados sem vigilância médica podem constituir um risco para a saúde, os que são frequentemente utilizados para outros fins, os que são administrados por via parentérica (outra forma que não o trato digestivo) e aqueles em que é necessário avaliar a atividade ou efeitos secundários. Geralmente a receita médica fica retida junto ao estabelecimento comercial responsável pela venda do medicamento. Em contraste, drogas não controladas podem ser obtidas sem receita médica. Diferentes jurisdições têm diferentes definições do que constitui um medicamento de prescrição.

Por país

Estados Unidos

"Rx" (℞) é freqüentemente usado como uma forma curta para medicamentos controlados na América do Norte - uma contração da palavra latina "receita" (uma forma imperativa de "recipere") que significa "pegar".

O uso de medicamentos prescritos vem aumentando desde a década de 1960. Nos EUA, 88% dos adultos mais velhos (62-85 anos) usam pelo menos um medicamento de prescrição, enquanto 36% tomam pelo menos 5 medicamentos prescritos simultaneamente.

Portugal

MSRM é a abreviatura de "Medicamento Sujeito a Receita Médica" Em Portugal utiliza-se a abreviatura MSRM para designar todos os medicamentos que só podem ser dispensados ao utente (doente) na Farmácia Comunitária com a apresentação duma prescrição médica.

Existem ainda as classificações MSRM-E e MSRM-P. MSRM-E é a abreviatura de Medicamento Sujeito a Receita Médica de Estupefaciente - que designa uma classe restrita de medicamentos sujeitos a regras de controlo muito severas. Medicamentos desta classe não se encontram disponíveis em farmácias comunitárias, e para poder efectuar a sua prescrição o médico deve efectuar um pedido para obter os formulários específicos. Estes encontram-se identificados individualmente, e em caso de perda/roubo dos formulários é obrigatória a sua participação por parte do médico, por forma a que sejam anulados e seja impossível utilizá-los de forma ilícita. Fármacos sujeitos a este tipo de controlo incluem, por exemplo, a morfina.

MSRM-P é a abreviatura de Medicamento Sujeito a Receita de Psicotrópicos. Esta classe especial de medicamentos é semelhante à MSRM-E, aplicando-se a fármacos como a buprenorfina e o metilfenidato.

Brasil

No Brasil, utiliza-se a classificação por tarjas: preta, vermelha e sem tarja.

A tarja preta indica os fármacos que podem causar dependência química. Estes só podem ser comprados mediante apresentação de notificação de receita do tipo "B", a qual fica retida na farmácia após a compra do medicamento e está submetida à fiscalização da vigilância sanitária e polícia federal.

A tarja vermelha indica que o fármaco deve ser comprado apenas com receita médica. Alguns destes medicamentos, como alguns psicotrópicos de tarja não-preta, ou seja, que não causam dependência, precisam ser comprados com receita em duas vias, onde a primeira via (original) fica retida e nela constam o nome e endereço do comprador, do paciente, do médico e da farmácia. A tarja amarela indica que se trata de um medicamento genérico.

Os sem tarja são de venda livre pelo comércio.

Grupos de produtos controlados
Grupo Exemplos
A1 Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides, analgésicos gerais
A2 Entorpecentes : analgésicos, opióides e não opióides
A3 Psicotrópicos : estimulantes do sistema nervoso central
B1 Psicotrópicos : antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos, tranquilizantes
B2 Psicotrópicos : anorexígenos
C1 Controle Especial : antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolépticos e anestésicos
C2 Retinóides : tratamento de acne cística severa
C3 Talidomida : reação leprótica (medicamento usado por gestantes contra enjoo que causava má formação do feto, fato foi muito discutido há algumas décadas)
C4 Antiretrovirais : infecções originadas do HIV
C5 Anabolizantes
D1 Precursores de Entorpecentes / Psicotrópicos
D2 Precursores de Síntese de Entorpecentes
E Plantas
F Produtos de uso proscrito no país

Itens a serem observados a cada prescrição

Tipo de notificação Notificação de Receita A Notificação de Receita B Notificação de Receita Retinoides Receita de controle especial C1/C5 Antibióticos
Medicamentos Entorpecentes Psicotrópicos Retinoide sistêmico Anticonvulsivantes, antidepressivos, antipsicóticos Antibióticos
Listas Listas A1, A2 e A3 B1 e B2 C2 C1/C5 - Receita de Controle especial em 2 vias Receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, contendo, obrigatoriamente, as

informações exigidas pela norma. Lista da Anvisa (ver).

Abrangência Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018) Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018) Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018) Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018) Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)
Cor da notificação Amarela Azul Branca -
Qte. max. por receita 5 ampolas 5 ampolas 5 ampolas no caso de medicamento injetável. 30 dias para as demais formas farmacêuticas. Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso. A quantidade a ser dispensada pela farmácia ou drogaria deve estar de acordo com a prescrição feita pelo profissional habilitado.
Qte. por período de tratamento 30 dias; acima acompanha justificativa 60 dias (30 dias para B2) 30 dias 5 ampolas e tratamento de 60 dias para demais formas farmacêuticas. Tratamento por 6 meses para anticonvulsivante ou antiparkinsoniano
Quem imprime o talão de notificação Autoridade sanitária O profissional retira a numeração junto da autoridade sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas. O profissional retira a numeração junto da autoridade sanitária, escolhe a gráfica para imprimir o talão às suas expensas.

Receita de controle especial ou comum

Medicamentos Controle Especial Anabolizantes Anti-retrovirais Adendo das listas
Listas C1 C5 C4 A1, A2 e B1
Abrangência Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018) Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018) Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018) Validade em todo o território nacional (Lei 13.732/2018)
Cor A critério A critério A critério A critério
Qte. max por receita 5 ampolas; 3 medicamentos 5 ampolas 5 substâncias 5 medicamentos 1 medicamento
Qte. período de tratamentos 60 dias 60 dias 60 dias A1 e A2 30 dias e B1 60 dias

De acordo com a Portaria 344/98 do Brasil todas as substâncias incluidas na portaria devem ficar guardadas sob chave e responsabilidade do farmacêutico.



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