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Equipamento de proteção individual
Equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)
Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:
- Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
- 93/68/CEE
- 93/95/CEE
- 96/58/CE
Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:
- Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
- Decreto-Lei 348/93, de 14 de Novembro;
- Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
- Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
- Portaria 109/96, de 10 de Abril;
- Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
- Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.
Normativas brasileiras
No Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por diversas portarias subsequentes.
O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente vários outros órgãos auxiliam na auditoria e na concessão de CAs - Certificados de Aprovação.
Tipos de EPI
Os EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
- Proteção da cabeça
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Proteção auditiva
- Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
- Abafadores de ruído de alta eficiência Thunder Honeywel
Os protetores auriculares, conhecidos também por dispositivo de proteção auditiva, têm por finalidade diminuir os riscos existentes no ambiente e prevenir possíveis doenças ocupacionais, protegendo o indivíduo, externamente, de elementos como frio, intrusão por água e outras condições ambientais, detritos ou especificamente contra ruído, utilizado nesse aspecto, na prevenção da perda auditiva induzida por ruído (PAIR) que ocorre devido a exposição a elevados níveis de pressão sonora, como é o caso da exposição ocupacional.
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Proteção respiratória
- Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
- Respiradores faciais completo
- Respiradores semifaciais
- Respiradores descartáveis dobráveis
- Respiradores semi-descartáveis
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Proteção ocular e facial
- Óculos e máscaras
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Proteção de mãos e braços
- Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
- Proteção de pés e pernas
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Proteção contra quedas
- Cinto de segurança, sistema anti-queda, arnês, cinturão, mosquetão.
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Proteção do tronco
- Avental
- Mangotes
Bibliografia
- MTE (2008). «Equipamentos de Proteção Individual - EPI». MTE. Consultado em 8 de março de 2008
- QAS Portugal (Página visitada em 26/09/2014)
Ligações externas
Identificadores |
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