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Equipamento de proteção individual

Equipamento de proteção individual

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Roupas para manuseio de produtos químicos
Médicos utilizando vestiments de proteção individual durante a pandemia de COVID-19.

Equipamento de proteção individual (EPI) é qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

Normativas europeias (aplicáveis em Portugal)

Capacete com viseira e protetor auricular

Na União Europeia este tipo de equipamentos está abrangido pelas seguintes directivas:

  • Directiva 89/686/CEE, de 21 de Dezembro, modificada pelas directivas
    • 93/68/CEE
    • 93/95/CEE
    • 96/58/CE

Em Portugal estas directivas foram transpostas para a legislação nacional através dos seguintes diplomas legais:

  • Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril;
  • Decreto-Lei 348/93, de 14 de Novembro;
  • Portaria 1131/93, de 4 de Novembro;
  • Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho;
  • Portaria 109/96, de 10 de Abril;
  • Portaria 695/97, de 19 de Agosto;
  • Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

Normativas brasileiras

Óculos de proteção

No Brasil, a legislação básica sobre EPI é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada por diversas portarias subsequentes.

O órgão público responsável pela regulamentação das normas sobre os EPIs é o MTE Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente vários outros órgãos auxiliam na auditoria e na concessão de CAs - Certificados de Aprovação.

Tipos de EPI

Máscara facial com insuflamento de ar

Os EPI podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

Os protetores auriculares, conhecidos também por dispositivo de proteção auditiva, têm por finalidade diminuir os riscos existentes no ambiente e prevenir possíveis doenças ocupacionais, protegendo o indivíduo, externamente, de elementos como frio, intrusão por água e outras condições ambientais, detritos ou especificamente contra ruído, utilizado nesse aspecto, na prevenção da perda auditiva induzida por ruído (PAIR) que ocorre devido a exposição a elevados níveis de pressão sonora, como é o caso da exposição ocupacional.

  • Proteção respiratória
    • Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
    • Respiradores faciais completo
    • Respiradores semifaciais
    • Respiradores descartáveis dobráveis
    • Respiradores semi-descartáveis
  • Proteção ocular e facial
  • Proteção de mãos e braços
    • Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
  • Proteção de pés e pernas
    • Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda
  • Proteção contra quedas
  • Proteção do tronco

Bibliografia

Ligações externas



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