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Coprocessamento
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Coprocessamento

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Co-processamento é uma destinação final ambientalmente adequada de resíduos em fornos de cimento com o aproveitamento da energia contida nestes materiais e/ou substituição das matérias-primas e operação regulamentada e licenciada por órgãos ambientais competentes.

Legislação

  • Resolução CONAMA n° 264/99 - dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividade de coprocessamento de resíduos;
  • Resolução CONAMA n° 316/2002 - dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos;
  • Resolução CONSEMA n° 002/2000 - dispõe sobre o coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer;

Aplicabilidade

  • Resíduos substitutos de matérias-primas;
  • Resíduos substitutos de combustível;
  • Resíduos inorgânicos para inertização;
  • Resíduos orgânicos para destruição térmica;

Premissas Básicas

  • Resíduos enquadrados como substitutos de matéria-prima, fundentes e de combustíveis;
  • Emissões atmosféricas que não comprometam a qualidade ambiental;
  • Unidades produtoras de clínquer licenciadas pelo órgão ambiental competente;
  • Não alterar a qualidade do cimento;
  • Fornecimento regular do resíduo;
  • Agregar valor.

Avaliações Técnicas Importantes

  • Estudo de Viabilidade de Queima;
  • Proposta de Coprocessamento;
  • Teste em Branco;
  • Teste de Queima;
  • Planos Complementares:
  • Armazenamento de resíduos;
  • Atendimento a emergências;
  • Treinamento de pessoal;
  • Análise de Risco.

Substituto de matéria prima

  • Apresentar características similares as matérias primas empregadas na produção de clínquer, incluindo neste caso os materiais mineralizadores ou fundentes;
  • Presença de óxidos de cálcio, silício, alumínio e ferro;
  • Presença de mineralizadores (Zn, F, Ba e Fosfatos), facilitam as reações de clinquerização.

Combustível Alternativo

  • Poder calorífico inferior deve ser maior que 2700 kcal/kg = 11 300 kJ/kg (base seca), correspondente a casca de arroz (alternativo)/ Resolução CONSEMA/RS;
  • O resíduo deverá comprovar ganho energético para o processo/Resolução CONAMA;
  • "Blending" (poder calorífico) inferior superior a 1700 kcal/kg para cada componente da mistura;
  • Alimentação do resíduo, preferencialmente, na extremidade quente do forno rotativo (zona de combustão primária) - temperatura dos gases 2000 °C;
  • Possibilidade de alimentação em outro ponto do sistema forno, em função da composição físico-química do resíduo (zona de combustão secundária (850 °C a 1200 °C);

Resíduos com Poder Calorífico

  • Borras Oleosas
  • Borras Ácidas
  • Pneus
  • Borrachas não Cloradas
  • Borra de Tintas
  • Solventes
  • Ceras
  • Resinas Fenólicas e Acrílicas
  • Carvão Ativado Usado como Filtro
  • Elementos Filtrantes de Filtros de óleo

Resíduos Proibidos

  • Resíduos Domésticos Brutos
  • Resíduos de Serviços de Saúde
  • Resíduos Radiotivos
  • Substâncias Organocloradas
  • Agrotóxicos
  • Explosivos

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