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Colecionadores, atiradores desportivos e caçadores
Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC), na legislação brasileira, é a designação dada aqueles cidadãos, que cumprindo as demandas impostas, relativamente à antecedentes criminais e habilitação de manuseio e disparo, têm o direito à posse de arma de fogo e munições para exercer as atividades de colecionismo, tiro desportivo e caça, podendo exercer uma, duas ou as três atividades.
Segundo dados coletados junto ao Exército e à Polícia Federal, em janeiro de 2021, havia mais de 1 milhão de CACs registrados no Brasil. Em 2021, até o mês de setembro, 840 armas de CACs foram roubadas ou furtadas. Em 2019 foram extraviadas 749 armas e em 2020 614, conforme dados fornecidos pelo Comando do Exército.
CAC na prática
De acordo com a Portaria nº 51 (2015) do Comando Logístico do Exército, em seu artigo 3º, "O Certificado de Registro (conhecido como "CR") é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCEs (Produtos Controlados pelo Exército)".
O "CR" (Certificado de Registro) é o documento emitido pelo Exército, através do SFPC – "Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados", justamente para comprovar que o cidadão está autorizado a desempenhar a atividade de Colecionador Atirador e Caçador.
O "CR" é regido pelo "SIGMA", "Sistema de Gerenciamento Militar de Armas". Toda a gestão dos Atiradores cadastrados é feita por uma Região Militar ("RM") onde a pessoa física ou jurídica é domiciliada.
Uma das obrigatoriedades para a concessão do "CR" é o atirador manter um vínculo com um entidade ou clube de tiro ou caça, ou seja, estar regularmente em dia com suas obrigações financeiras; comprovar e participar efetivamente das atividades de prática de tiro, cursos, treinamentos e/ou competições.
Para a autorização do "CR", há a exigência de vários critérios, como: identificação pessoal, idoneidade, ocupação lícita, residência fixa, teste de capacidade técnica e teste de aptidão psicológica, segurança do acervo (os PCEs), e outras informações complementares.
O "CR" é concedido para maiores de 18 anos, porém para a aquisição de armas de fogo, segundo a atual legislação brasileira, é necessário ter 25 anos completos. Existem exceções para a concessão de "CR" para menores de idade, com processos específicos junto ao Juizado de Menores.
Ver também
- PROARMAS
- ABATE
- Associação Nacional de Rifles
- Campanha do Desarmamento
- Direito ao armamento
- Estatuto do Desarmamento
- Legislação sobre armas de fogo
- Legítima defesa
- Movimento Viva Brasil