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Avaliação de Impacto Ambiental
A Avaliação de Impacto Ambiental (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração ao seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projeto.
No Brasil
O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções para todo o território brasileiro, é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O CONAMA foi instituido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como um órgão normativo na área ambiental.
O órgão executivo, a nível federal, é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), encarregado de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Cada Estado do Brasil possui seu órgão estadual correspondente como, por exemplo, a FATMA (Fundação do Meio Ambiente) em Santa Catarina, o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no Estado do Rio de Janeiro e a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), em São Paulo. Estes órgãos são responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas num Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou AIA). O RIMA deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, redigido em linguagem não técnica a fim de ser passível de fácil interpretação no processo de participação publica. O EIA e o RIMA fazem parte do processo de Licenciamento ambiental.
Em Portugal
O regime jurídico da AIA é estabelecido pelo Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro - rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro.
O processo de AIA compreende seis fases:
- Definição do Âmbito do EIA
- Proponente:
- Proposta de Definição de Âmbito(PDA)
- Declaração de intenção de realizar o projecto
- Pedido de realização de consulta pública (facultativo)
- Autoridade de AIA:
- Solicitação de pareceres às entidades públicas
- Nomeação da comissão de avaliação
- Envio de elementos ao IA (Instituto do Ambiente) para realização da consulta pública
- Comissão de Avaliação:
- Deliberação quanto à realização da consulta pública
- Deliberação quanto à PDA, atendendo aos pareceres recolhidos e, se for caso disso, aos resultados da consulta pública.
- IA
- Promoção da consulta pública
- Elaboração do relatório da consulta pública
- Proponente:
- Elaboração e apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Proponente:
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA), elaborado em função das características e da fase de elaboração do projecto (estudo prévio, anteprojecto ou projecto de execução), contendo
- resumo não técnico (RNT)
- relatório(s) síntese (RS)
- relatórios técnicos (RT) - se necessário
- anexos
- Nota de envio à Autoridade de AIA
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA), elaborado em função das características e da fase de elaboração do projecto (estudo prévio, anteprojecto ou projecto de execução), contendo
- Proponente:
- Apreciação técnica do EIA
- Entidade Licenciadora:
- Retém um exemplar do EIA
- Envia à Autoridade de AIA
- restantes exemplares do EIA
- nota de envio
- um exemplar do projecto
- documentação relevante
- Autoridade de AIA:
- Nomeia comissão de Avaliação
- Comissão de Avaliação:
- Solicita informação complementar, aditamentos, reformulação do RNT ou
- Emite Declaração de Conformidade ou Desconformidade do EIA.
- Proponente:
- Envia à CA documentos solicitados
- Entidade Licenciadora:
- Participação pública
- IA:
- Decisão quanto ao período de consulta pública
- Publicação do RNT e do EIA
- Elaboração de Audiências Públicas (ou outras) de forma a ouvir os interessados
- Resposta aos pedidos de esclarecimento
- Elaboração e Publicação do Relatório de Consulta Pública
- Comissão de Avaliação:
- Participa nas Audiências Públicas
- Formulação de Pedidos de esclarecimento
- Interessados, Proponentes e Técnicos responsáveis pelo EIA:
- Participação nas audiências públicas
- IA:
- Decisão
- Elaboração e emissão do DIA - Declaração de Impacte Ambiental - por diversos organismos:
- Comissão de Avaliação
- Elabora parecer final do procedimento de AIA
- Envia à Autoridade de AIA
- IA
- Publica o parecer final do procedimento de AIA
- Autoridade de AIA
- Elabora o DIA e envia ao Ministério do Ordenamento de Território
- Notifica a entidade licenciadora da proposta de DIA
- Ministério do Ordenamento e Território
- Efectua o despacho (Favorável Condicionado, Desfavorável ou Favorável)
- IA
- Publica o DIA
- Comissão de Avaliação
- Elaboração e emissão do DIA - Declaração de Impacte Ambiental - por diversos organismos:
- Pós-Avaliação
- Elaboração do RECAPE
- Publicação do RECAPE
- Monitorização do projecto
Ver também
- Auditoria ambiental
- Gestão Ambiental
- Impacto ambiental
- Mitigação
- Monitorização ambiental
- Licenciamento Ambiental
- Participação pública
- Projeto
- Engenharia Florestal
- Engenharia Ambiental
- Engenharia sanitária
Ligações externas
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