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Sem-teto
Sem-teto, desabrigado, morador de rua, pessoa em situação de rua ou sem-abrigo é uma pessoa que não possui moradia fixa, sendo sua residência os locais públicos de uma cidade.
É comum identificar a figura do sem-teto com a do mendigo ou do morador de rua de uma forma geral. Um sem-abrigo, pode também viver em abrigos institucionais de associações sem fins lucrativos ou instituições de solidariedade social, colocando-se frequentemente a questão da reinserção do indivíduo no mercado de trabalho.
Considerado como um problema social, a presença de população sem-teto ocorre em praticamente todos os países. A falta de moradia geralmente resulta de condições socioeconômicas adversas, agravadas por problemas de saúde (alcoolismo, drogadição, distúrbios psicológicos etc.) do indivíduo.
Definição da Organização das Nações Unidas
As ONU, busca, desde 1940, através de suas agências ou através de consensos na Assembléia Geral, a concordância acerca das condições mínimas para uma pessoa ser considerada como sem-teto. Entende-se que essas definições legais para os sem-teto como uma pessoa que está refugiada e é pelo menos parcialmente ligado à definição de sem-teto.[carece de fontes?]
Em 2004 o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, definiu como uma família sem-teto:[carece de fontes?]
“ | Famílias sem-teto são aquelas famílias sem abrigo que carecem de habitação. Eles carregam suas poucas posses com eles, dormindo nas ruas, ou em outros espaços, numa base mais ou menos aleatória. | ” |
Em 2009, uma reunião da Comissão Económica e de Conferência Estatística Europeia, realizada em na OMS Genebra, definiu como falta de moradia e pessoas desabrigadas em dois grandes grupos:[carece de fontes?]
- sem abrigo primário. Esta categoria inclui as pessoas que vivem nas ruas sem abrigo que se classifica no âmbito da zona de habitação;
- sem abrigo secundário. Esta categoria pode incluir pessoas sem local de residência habitual que se deslocam frequentemente entre os vários tipos de acomodações (incluindo moradias, abrigos e instituições para os alojamentos de sem teto ou outros). Esta categoria inclui pessoas que vivem em residências particulares, mas relatam "endereços não usuais" nos censos.
O Comissão Económica e de Conferência Estatística Europeia reconhece que a abordagem acima não fornece uma definição completa do "sem abrigo".
O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotado em 10 dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, contém este texto sobre habitação e qualidade de vida:
“ | Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a saúde e o bem-estar próprio e de sua família, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança social em caso de desemprego, na doença, invalidez, viuvez, velhice ou falta de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. | ” |
Definição de sem-abrigo oficial na União Europeia da FEANTSA
Cada país adopta a sua política de serviço social de acordo com uma definição debatida entre técnicos que estudam o assunto. Contudo na Europa existe uma base comum da Fédération européenne des Associations Nationales Travaillant avec les Sans-Abri. Nesta tipologia quem está num alojamento de emergência social que é assistido pelo Estado, se está a dormir na rua ou prédios abandonados define-se como sem-abrigo. Existe ainda a categoria de "sem alojamento" para quem está em habitação provisória "habitação inadequada" para os casos de ocupação ilegal de prédios ou terrenos "habitação precária" para condições pouco seguras.
No Brasil
Nas favelas reside a maior parte dos sem-teto do país. Em 2005, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas, o déficit habitacional no país era da ordem de 7,9 milhões de unidades.
Devido a este motivo surgiram os chamados movimentos pela moradia; muitos organizados pela própria população sem-teto, estão entre os principais movimentos sociais urbanos do país. Tais movimentos muitas vezes operam segundo uma agenda unificada de reivindicações, mas a reforma urbana é uma bandeira comum a todas estas entidades. Elas se organizam pelas principais capitais brasileiras, dentre as quais destacam-se:
Há também os sem tetos que moram sob pontes ou viadutos. Por motivos familiares, desemprego, alcoolismo ou mesmo o consumo de entorpecentes, acabam por ficar sem moradia, seja porque pais ou familiares os colocam para fora de casa ou decidem por si mesmos sairem de suas moradias e acabam por morar nas ruas.
Em Portugal
Em Portugal a última contagem actualizada dos sem-abrigo, data de 2013, com 852 pessoas a serem contabilizadas presencialmente por 874 voluntários somente em Lisboa. Embora especialistas pensem que seja maior o número de pessoas sem-abrigo.
Ver também
Bibliografia
- ARAÚJO, Maria Neyara de Oliveira - Miséria e os dias (História social da mendicância no Ceará) São Paulo, 1996
- CHIAVERINI, Tomás - Cama de Cimento - Uma Reportagem sobre o Povo das Ruas. Rio de Janeiro: Ediouro, 2007
- FRAGA FILHO, Walter - Mendigos, moleques e vadios na Bahia do século XIX. São Paulo/Salvador: Hucitec/Edufba, 1996
- MARTINS, Silva Helena Zanirato - Artífices do ócio: mendigos e vadios em São Paulo. Assis: S.N., 1996
- QUINTÃO, Paula R - "Morar na rua: há projeto possível?". São Paulo, FAUUSP, 2012.
- STOFFELS, Marie-Ghislaine - Os mendigos na cidade de São Paulo: ensaio de interpretação sociológica. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977
Ligações externas
- «Anjos da Noite - auxílio a moradores de rua de São Paulo»
- «Habitantes da rua»
- Albergue Nocturno de Lisboa
- Albergue Nocturno do Porto
- Mais da metade dos sem-teto sofreu trauma cerebral, aponta pesquisa