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Medicamento genérico
Um medicamento genérico é um medicamento com a mesma substância ativa, forma farmacêutica, dosagem e com a mesma indicação farmacológica que o medicamento de marca o qual foi baseado, chamado "medicamento de referência", sem no entanto apresentar nome comercial. A relação com o medicamento de referência é principalmente por serem intercambiáveis entre si, ou seja, a troca do medicamento de referência pelo genérico é possível, e vice e versa.
É mais barato porque os fabricantes de genéricos, ao produzirem medicamentos após ter terminado o período de proteção de patente dos originais, não precisam investir em pesquisas e refazer os estudos clínicos que dão cobertura aos efeitos colaterais. Dado que os custos inerentes à investigação e descoberta de novos medicamentos já foram realizados pela indústria que primeiramente obteve a patente, os medicamentos genéricos podem ser vendidos a um preço mais baixo e com a mesma qualidade do medicamento original, cujo fabricante detinha a patente do princípio ativo.
Medicamentos genéricos no Brasil
A história da legislação genéricos no Brasil inicia-se pelo então Deputado Federal Eduardo Jorge em 1991, que apresentou o Projeto de Lei 2.022, que planejava remover marcas comerciais dos medicamentos.
Em 1993, o presidente Itamar Franco baixou o Decreto nº 793, em 5 de abril do mesmo ano, quando o Ministro da Saúde era Jamil Haddad. O decreto determinava a existência da denominação do componente ativo (denominação genérica) nas embalagens dos medicamentos em tamanho maior que a marca.
Em 1999, os medicamentos genéricos foram efetivamente introduzidos no Brasil, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, sendo José Serra o Ministro da Saúde, através da Lei 9.787, de 10 de fevereiro do mesmo ano, autorizando a comercialização, por qualquer laboratório, de medicamentos cujas patentes estivessem expiradas. As embalagens deveriam ser padronizadas, mostrando uma tarja amarela e um grande "G" de Genérico e os seguintes dizeres:
Medicamento Genérico - Lei 9.787/99". extenso o nome do princípio ativo
Medicamentos genéricos não podem apresentar marca, nome de referência ou nome fantasia. Apenas o nome do princípio ativo pode ser comunicado. Têm preços, no mínimo, 35% menores que os medicamentos de referência.
No Brasil também existem medicamentos genéricos de uso controlado (medicamentos a base de substâncias sujeitas a controle especial das autoridades sanitárias).
Medicamentos genéricos em Portugal
Idealmente, os medicamentos genéricos têm a mesma qualidade, eficácia e segurança a um preço muito inferior ao medicamento original (35% mais baratos do que o medicamento de referência).[carece de fontes?] Relativamente aos efeitos colaterais, monitorados por médicos, a fórmula do original periodicamente sofre modificações na sua composição, o que pode ter diversas motivações entre as quais destaca-se a renovação da patente, [carece de fontes?] facto que não ocorre com o produto genérico.[carece de fontes?] Quanto à perspectiva económica, eram comparticipados em mais 10% que os restantes medicamentos, no entanto em 2005 essa bonificação foi retirada.
Os medicamentos genéricos são identificados pela Denominação Comum Internacional (DCI) das substâncias activas constantes na patente, seguida do nome do titular da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) ou de um nome de fantasia, da dosagem e da forma farmacêutica e da sigla «MG», inserida na embalagem exterior do medicamento.
Ver também
- Medicamento de referência
- Medicamento similar
- Medicamento de venda livre
- Medicamento órfão
- Medicamento fitoterápico
Ligações externas
- Site da Anvisa sobre medicamentos genéricos (Brasil)
- Tudo sobre medicamentos genéricos - Com o apoio das Farmácias Portuguesas (Portugal)