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Falsidade ideológica
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Falsidade ideológica
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Crime de falsidade ideológica | |
---|---|
no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 299 |
Título | Dos Crimes contra a Fé Pública |
Capítulo | Da Falsidade Documental |
Pena |
Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público) Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular) |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz singular |
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.
No direito brasileiro
O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
- Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
- Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Ver também
- Calúnia
- Fraude documental
- Sonegação de imposto
- Simulação de casamento
- Bigamia
- Falsa identidade
- Duplicata simulada