Мы используем файлы cookie.
Продолжая использовать сайт, вы даете свое согласие на работу с этими файлами.

Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco

Подписчиков: 0, рейтинг: 0
Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco
Logotipo oficial.
Sigla(s) CQCT/OMS (PT)
WHO FCTC (ING)
Tipo multilateral
Local de assinatura Genebra, Suíça
Signatário(a)(s) 168 países
Depositário(a) Organização Mundial da Saúde
Criado 2001
Assinado 21 de maio de 2003
Em vigor 27 de fevereiro de 2005
Condição ratificado por 181 países
Publicação
Website www.who.int

A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS) é o primeiro tratado internacional vinculante sobre saúde pública da história da Organização Mundial da Saúde. Proposto durante a 52.ª Assembleia Mundial da Saúde da OMS, em 1999, como um instrumento de resposta dos 192 países membros dessa Assembleia à crescente epidemia do tabagismo em todo o mundo.

Trata-se de um compromisso internacional pela adoção de medidas para “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco", conforme definido no artigo 3º do texto da Convenção.

A cada dois anos ocorre a Conferência das Partes, instância deliberativa da Convenção-Quadro, na qual se reúnem todos os Estados-Parte da CQCT/OMS através de seus representantes e delegações para discutir e aprovar procedimentos para a implementação do tratado.[carece de fontes?]

A Convenção-Quadro contém iniciativas para proibir a propaganda; promover a educação e conscientização da população; proibir o fumo em ambientes fechados; controlar o mercado ilegal de cigarros; oferta de tratamento para a dependência da nicotina; inserção de mensagens de advertências sanitárias fortes e contundentes nas embalagens dos produtos de tabaco; regulação dos produtos de tabaco quanto aos seus conteúdos e emissões, entre outras.[carece de fontes?]

Cabe à Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) articular a organização e implementação de uma agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas no tratado.

História da elaboração da convenção

Em maio de 2000, a 53ª Assembleia Mundial de Saúde criou o Órgão de Negociação Intergovernamental (ONI), que ficou responsável por conduzir o processo de elaboração e negociação do texto do tratado.[carece de fontes?]

O Brasil teve protagonismo na negociação do texto, pois na primeira reunião do ONI no ano 2000, o embaixador Celso Amorim, representante do Brasil nas Nações Unidas, foi eleito presidente deste órgão negociador, o qual presidiu também na segunda e terceira sessões. A primeira versão do texto do tratado surgiu em abril de 2001 e foi discutida e negociada até maio de 2003, quando, já sob a presidência do também brasileiro embaixador Luiz Felipe de Seixas Corrêa, o texto foi aprovado pelo ONI e submetido à 56ª Assembleia Mundial de Saúde, que decidiu pela sua adoção por unanimidade.

A CQCT/OMS entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005, noventa dias após a quadragésima ratificação, conforme estabelecido no artigo 36 do seu texto, que exige que 40 países ratifiquem o tratado para que este entre em vigor.  Desde então é o tratado que agregou o maior número de adesões na história da Organização das Nações Unidas.

Estrutura

Cartaz do Dia Mundial sem Tabaco, ação do Governo Argentino contra o uso do cigarro.

Os princípios norteadores da Convenção-Quadro, expressos no seu artigo 4º, reforçam:[carece de fontes?]

  • o direito das pessoas à informação sobre a gravidade dos riscos decorrentes do consumo de tabaco;
  • o direito de acesso aos mecanismos de prevenção à iniciação e de apoio para cessação de fumar;
  • além da proteção de toda pessoa contra a exposição involuntária à fumaça do tabaco.

A partir desses princípios, a Convenção-Quadro estabelece medidas centrais voltadas para a redução da demanda e para a redução da oferta de produtos de tabaco. As medidas de redução de demanda estão contidas nos artigos 6 a 14 e são:

  • Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (artigo 6º);
  • Medidas não relacionadas a preços para reduzir a demanda de tabaco (artigo 7º);
  • Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco (artigo 8º);
  • Regulamentação do conteúdo dos produtos de tabaco (artigo 9º);
  • Regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco (artigo 10);
  • Embalagem e etiquetagem de produtos de tabaco (artigo 11);
  • Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público (artigo 12);
  • Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco (artigo 13);
  • Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco (artigo 14).

Já as medidas de redução da oferta na CQCT estão contidas nos artigos 15-17 e são:

  • Comércio ilícito de produtos de tabaco (artigo 15);
  • Venda a menores de idade ou por eles (artigo 16);
  • Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis (artigo 17).

A Convenção também dispõe sobre: questões de proteção ao meio-ambiente relacionadas à produção de fumo (artigo 18); a responsabilidade penal e civil da indústria do tabaco (artigo 19); cooperação científica e técnica, intercâmbio de informação entre os países (artigos 20 a 22), e mecanismos institucionais e recursos financeiros para a sua implementação.

Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o controle do tabaco (Conicq)

Quando foi criada pelo Decreto 3.136/1999 a Comissão era denominada Comissão Nacional para o Controle do Uso do Tabaco (CNCT), com o objetivo de subsidiar o Presidente do Brasil nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias para o projeto da Convenção-Quadro e de seus possíveis Protocolos Complementares. [carece de fontes?]

O trabalho da Comissão no cenário nacional contribuiu para significativos avanços na política de controle do tabagismo, em diferentes áreas, como:

Após a aprovação da Convenção-Quadro, a CNCT, através do decreto de 1º de Agosto de 2003, a CNCT teve o nome alterado para Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus protocolos, assumindo como principais competências para o cumprimento das obrigações previstas no tratado: assessorar o governo brasileiro nas decisões relativas a formulação de políticas nacionais e na negociação e adoção de protocolos complementares; organizar e implementar a agenda governamental intersetorial; promover o desenvolvimento de estratégias, planos e programas, estudos e pesquisas; promover e facilitar a mobilização de recursos financeiros; estabelecer diálogos com instituições e entidades nacionais e internacionais; requerer, quando apropriado, cooperação e informações de órgãos governamentais competentes ou outras organizações e especialistas (artigo 2º do Decreto).

A Comissão também é responsável por representar o governo brasileiro e defender seus posicionamentos nas sessões da Conferência das Partes, nas reuniões de grupos de trabalho e de estudos estabelecidos pelos Estados Partes do Tratado e nas sessões dos órgãos de negociação de protocolos.

É presidida pelo Ministro de Estado da Saúde em exercício e conta atualmente com a participação de diversos órgãos (conforme Decreto S/Nº de 16 de março de 2012) tais como:

  1. Ministério da Saúde;
  2. Ministério das Relações Exteriores;
  3. Ministério da Fazenda;
  4. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  5. Casa Civil da Presidência da República;
  6. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  7. Ministério da Justiça;
  8. Ministério da Educação;
  9. Ministério do Trabalho e Emprego;
  10. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  11. Ministério do Desenvolvimento Agrário;
  12. Ministério das Comunicações;
  13. Ministério do Meio Ambiente;
  14. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  15. Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
  16. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça;
  17. Advocacia-Geral da União; e
  18. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Cabe ao Instituto Nacional de Câncer o papel de Secretaria Executiva da Comissão.

São atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional:

        I - planejar e organizar reuniões periódicas de seus integrantes;

        II - promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação nacional da Convenção-Quadro;

        II - monitorar a implementação nacional das obrigações constantes da Convenção-Quadro; e

        IV - preparar relatórios regulares das atividades da Comissão Nacional, assim como sobre a implementação das obrigações da Convenção-Quadro no país

Histórico do Processo de ratificação da CQCT/OMS no Brasil

Em 27 de outubro de 2005, a CQCT/OMS foi formalmente ratificada no Brasil pelo Senado Federal, desde então, a implementação das medidas do tratado se tornou a Política Nacional de Controle do Tabaco. Até chegar a este momento, houve um longo processo de negociação.

O Brasil foi o segundo país a assinar a CQCT/OMS, no entanto por ter enfrentado internamente durante dois anos um longo processo de embate com a cadeia produtiva contra o tratado, foi o 100º país a ratificar a Convenção.

Nesse período o Senado Federal realizou inúmeras audiências públicas, o que possibilitou a desmistificação dos argumentos da indústria por representantes do governo, membros das entidades médicas e da sociedade civil. Após este processo de conscientização sobre os benefícios da Convenção-Quadro, os agricultores passaram a apoiar a ratificação da CQCT/OMS..

Nesta ocasião o governo federal se comprometeu – por meio de um documento assinado por seis Ministérios – a garantir a atividade dos produtores de fumo, o que foi decisivo para a ratificação do tratado. O documento foi enviado pela então Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao senador Heráclito Fortes, relator da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que apresentou parecer favorável ao tratado.[carece de fontes?]

Juntamente com o depósito da ratificação nas Nações Unidas, o Brasil apresentou uma declaração de interpretação do tratado. No documento, o governo manifestou os seguintes entendimentos :

  • o tratado não proíbe a produção de fumo e não haveria restrições às políticas nacionais de apoio aos agricultores que se dedicam à fumicultura;
  • é imperativo que a Convenção-Quadro seja um instrumento de mobilização internacional de recursos técnicos e financeiros para apoiar países em desenvolvimento a desenvolverem alternativas econômicas viáveis à produção agrícola de tabaco, como parte de suas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
  • não apoiará nenhuma proposta de utilizar a CQCT como instrumento de prática discriminatória de livre comércio.

Ver Também

Ligações Externas


Новое сообщение